O Direito Administrativo Sancionador pode ser judicial ou exclusivamente administrativo. Ele se aplica, pois, a processos judiciais punitivos ou administrativos sancionadores, tais como: ações civis públicas de improbidade administrativa ou processos administrativos sancionadores perante as agências reguladoras, Tribunais de Contas, Banco Central, CADE, Receita Federal, COAF, CVM, entre tantas outras instituições.
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